Parte do seu imposto de renda pode ser destinado para ajudar um projeto social!
3% que ajudam
a transformar sonhos
Destinando você contribui com ações e projetos que visam à promoção do bem-estar e qualidade de vida das crianças e jovens assistidos pelas Obras Educativas.
Pessoas Físicas que fazem declaração completa, podem destinar até 3% do valor do Imposto de Renda devido.
Pessoas Jurídicas que fazem declaração pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda.
Peça ao seu contador que no sistema selecione Doações Diretamente na Declaração.
Escolha o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Minas Gerais | Belo Horizonte | CNPJ: 13.921.409/0001-92
Após pagar a DARF do seu imposto de renda
indique ao CMDCA/BH o projeto VEREDA .
Envie um e-mail para: [email protected]
Com as seguintes informações:
- Nome completo e o CPF do destinador
- Data de nascimento
- Endereço completo com CEP
- Projeto Vereda das Obras Educativas Jardim Felicidade
- Cópia digitalizada do comprovante do depósito, data e valor da destinação.
Qualquer dúvida, fale conosco!
31 3408-4000 | [email protected]
Projeto:
Vereda
Programa:
Apoio socioeducativo em meio aberto
Objetivo:
Oferecer um espaço de convivência e estabelecer com as crianças novas maneiras de se relacionar com o conhecimento.
Principais ações:
- Acompanhamento escolar
- Acompanhamento familiar
- Atividades recreativas e culturais
- Visitas domiciliares
- Encontros e formações com os pais e responsáveis
CNPJ: 65.164.832/0001-99
Razão social: Obras Educativas Jardim Felicidade
Tempo de execução: 12 meses
Valor do projeto: R$ 103.135,34
Veja como destinar
Possuímos o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros-CACREFI
Possuímos o CACREFI – aprovado pelo Edital de Chamamento Público CMDCA/BH n° 002/2021
Certificado válido até 29/06/2025
IR Amigo
Chamamos de IR Amigo a possibilidade de destinar 3% do seu imposto de renda para um projeto social através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,também conhecido como Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) essa dedução não gera nenhum custo adicional.
A pessoa física poderá indicar um ou mais projetos de entidades não governamentais que tenham Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CACREFI em vigor.
A dedução no Imposto de Renda de destinações feitas ao Fundo está prevista no art. 260 do ECA e em legislações tributárias específicas, que regulamentam a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
A Lei Federal 8.069/90 permite a toda pessoa física destinar até 6% do seu imposto de renda devido ao FMDCA/BH. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação do IR seja feita no ano-base da Declaração do Imposto de Renda, ou seja, até o último dia útil de cada ano.
Poderá também optar por destinar até 3% do IR devido diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme a Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. A pessoa física que utilizar o formulário simplificado para a entrega da sua declaração de ajuste anual não poderá fazer a dedução dos valores destinados ao Fundo.
O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração e desde que se disponha de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis.
A destinação feita ao FMDCA/BH é referente ao imposto de renda devido; portanto, não gera ônus para quem a faz. Além disso, destinar parte do imposto ao FMDCA/BH é uma forma de manter os investimentos no município, financiando programas e projetos importantes para a população infantojuvenil. Assim, colabora-se com a política pública de atendimento à criança e ao adolescente de Belo Horizonte.
Saiba mais no site: prefeitura.pbh.gov.br